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OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

Obrigações acessorias dos optantes pelo Simples Nacional

    OBRIGAÇÕES FEDERAIS – SIMPLES NACIONAL

  1. PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório)

    • Mensal

    • Apura e declara o valor devido de todos os tributos do Simples Nacional (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ICMS, ISS).

    • Prazo: até o dia 20 do mês seguinte.

  2. DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais)

    • Anual

    • Substitui a antiga DIPJ para empresas do Simples.

    • Informações contábeis, fiscais e de sócios.

    • Prazo: até 31 de março do ano seguinte.

  3. eSocial + EFD-Reinf + DCTFWeb (se tiver empregados)

    • Mensal

    • eSocial: eventos trabalhistas e folha de pagamento.

    • EFD-Reinf: informações complementares (como retenções).

    • DCTFWeb: consolida e gera a guia do INSS (GPS substituída).

    • Vencimento: até o dia 15 do mês seguinte.

  4. Nota Fiscal Eletrônica (NF-e / NFS-e)

    • Obrigatória conforme a atividade (mercantil ou serviço).

    • Comércio/Indústria: NF-e ou NFC-e.

    • Prestadores de serviço: NFS-e.

    OBRIGAÇÕES ESTADUAIS (se houver ICMS)

  1. Emissão de NF-e / NFC-e

    • Obrigatória para venda de mercadorias.

  2. EFD-ICMS/IPI (Sped Fiscal)

    • Não obrigatória para optantes do Simples Nacional, exceto se o estado exigir (ex: RS exige em alguns casos).

  3. GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS)

    • Alguns estados ainda exigem, mesmo para o Simples (como SP).

   OBRIGAÇÕES MUNICIPAIS (se houver ISS)

  1. Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)

    • Obrigatória para empresas prestadoras de serviços.

    • Emitida pelo site da prefeitura ou sistema nacional padrão.

  2. Declaração de Serviços (DES, DS, ou similar)

    • Mensal ou trimestral, varia conforme município.

    • Informa os serviços prestados e tomados (ISS).

   OUTRAS OBRIGAÇÕES COMUNS

  1. Controle de Livro Caixa / Escrituração Contábil - ECD

    • Não obrigatória, mas recomendada principalmente para:

      • Distribuição de lucros acima do presumido.

      • Prova de regularidade e controle interno.

      • Até o último dia útil de junho do ano seguinte

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​​​​  Obrigações acessorias dos optantes pelo Lucro Presumido

             Obrigações Federais

 

  1. DCTFWeb e MIT (Módulo de Inclusão de Tributos)

    • Peridiocidade: Mensal.

    • Descrição: A partir da competência de janeiro de 2025, a antiga DCTF Mensal foi extinta. As informações de tributos federais (como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, etc.) que não são geradas no eSocial ou EFD-Reinf são agora informadas no MIT, que integra a DCTFWeb. Esta última, por sua vez, unifica a confissão de débitos previdenciários e de outras contribuições.

    • Prazo: Até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Para a competência de janeiro de 2025, o prazo foi prorrogado para 31 de março de 2025.

  2. ECF (Escrituração Contábil Fiscal)

    • Peridiocidade: Anual.

    • Descrição: Substitui a DIPJ. Apresenta a apuração do IRPJ e da CSLL, incluindo a base de cálculo presumida e os ajustes necessários.

    • Prazo: Até o último dia útil de julho do ano seguinte ao exercício.

  3. ECD (Escrituração Contábil Digital)

    • Peridiocidade: Anual.

    • Obrigatoriedade: Para empresas obrigadas à contabilidade ou que distribuem lucros acima do valor presumido.

    • Descrição: É a versão digital de livros contábeis como Diário, Razão, Balancetes, entre outros.

    • Prazo: Até o último dia útil de junho do ano seguinte.

  4. eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas)

    • Peridiocidade: Mensal.

    • Obrigatoriedade: Para empresas com empregados.

    • Descrição: Unifica o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas aos funcionários.

    • Prazo: Até o 15º dia do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos.

  5. EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais)

    • Peridiocidade: Mensal.

    • Descrição: Complementa o eSocial. Informa retenções de tributos (IR, PIS, COFINS, CSLL – CSRF) sobre serviços tomados e prestados, INSS sobre serviços, além de outras informações fiscais.

    • Observação Importante: A EFD-Reinf substituiu a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) a partir da competência de janeiro de 2024. As informações de IRRF e CSRF que antes iam na DIRF agora são declaradas na EFD-Reinf e, consequentemente, na DCTFWeb.

    • Prazo: Até o 15º dia do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos.

 

         Obrigações Estaduais (Se houver ICMS)

 

  1. EFD-ICMS/IPI (SPED Fiscal)

    • Peridiocidade: Mensal.

    • Descrição: Escrituração digital de informações relativas ao ICMS e IPI, abrangendo o controle de entradas e saídas de mercadorias.

    • Prazo: Em geral, até o dia 20 do mês seguinte, mas o prazo pode variar conforme o estado.

  2. GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS)

    • Peridiocidade: Mensal.

    • Obrigatoriedade: Ainda exigida por alguns estados, mesmo com o SPED Fiscal.

    • Descrição: Declaração para apuração do ICMS.

    • Prazo: Varia conforme o estado (em São Paulo, por exemplo, é até o dia 20 do mês seguinte).

 

            Obrigações Municipais (Se houver ISS)

 

  1. DES / Declaração de Serviços (ou Equivalente)

    • Peridiocidade: Mensal ou trimestral (conforme o município).

    • Descrição: Informa os serviços prestados e tomados, essencial para a apuração do ISS.

  2. Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)

    • Obrigatoriedade: Essencial para prestadores de serviço.

    • Descrição: Documento fiscal eletrônico que registra a prestação de serviços.

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