
"Quanto a mim e à minha casa, serviremos ao Senhor"
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Obrigações acessorias dos optantes pelo Simples Nacional
OBRIGAÇÕES FEDERAIS – SIMPLES NACIONAL
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PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório)
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Mensal
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Apura e declara o valor devido de todos os tributos do Simples Nacional (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ICMS, ISS).
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Prazo: até o dia 20 do mês seguinte.
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DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais)
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Anual
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Substitui a antiga DIPJ para empresas do Simples.
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Informações contábeis, fiscais e de sócios.
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Prazo: até 31 de março do ano seguinte.
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eSocial + EFD-Reinf + DCTFWeb (se tiver empregados)
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Mensal
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eSocial: eventos trabalhistas e folha de pagamento.
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EFD-Reinf: informações complementares (como retenções).
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DCTFWeb: consolida e gera a guia do INSS (GPS substituída).
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Vencimento: até o dia 15 do mês seguinte.
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Nota Fiscal Eletrônica (NF-e / NFS-e)
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Obrigatória conforme a atividade (mercantil ou serviço).
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Comércio/Indústria: NF-e ou NFC-e.
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Prestadores de serviço: NFS-e.
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OBRIGAÇÕES ESTADUAIS (se houver ICMS)
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Emissão de NF-e / NFC-e
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Obrigatória para venda de mercadorias.
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EFD-ICMS/IPI (Sped Fiscal)
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Não obrigatória para optantes do Simples Nacional, exceto se o estado exigir (ex: RS exige em alguns casos).
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GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS)
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Alguns estados ainda exigem, mesmo para o Simples (como SP).
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OBRIGAÇÕES MUNICIPAIS (se houver ISS)
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Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
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Obrigatória para empresas prestadoras de serviços.
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Emitida pelo site da prefeitura ou sistema nacional padrão.
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Declaração de Serviços (DES, DS, ou similar)
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Mensal ou trimestral, varia conforme município.
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Informa os serviços prestados e tomados (ISS).
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OUTRAS OBRIGAÇÕES COMUNS
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Controle de Livro Caixa / Escrituração Contábil - ECD
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Não obrigatória, mas recomendada principalmente para:
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Distribuição de lucros acima do presumido.
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Prova de regularidade e controle interno.
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Até o último dia útil de junho do ano seguinte
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Obrigações acessorias dos optantes pelo Lucro Presumido
Obrigações Federais
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DCTFWeb e MIT (Módulo de Inclusão de Tributos)
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Peridiocidade: Mensal.
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Descrição: A partir da competência de janeiro de 2025, a antiga DCTF Mensal foi extinta. As informações de tributos federais (como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, etc.) que não são geradas no eSocial ou EFD-Reinf são agora informadas no MIT, que integra a DCTFWeb. Esta última, por sua vez, unifica a confissão de débitos previdenciários e de outras contribuições.
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Prazo: Até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Para a competência de janeiro de 2025, o prazo foi prorrogado para 31 de março de 2025.
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ECF (Escrituração Contábil Fiscal)
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Peridiocidade: Anual.
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Descrição: Substitui a DIPJ. Apresenta a apuração do IRPJ e da CSLL, incluindo a base de cálculo presumida e os ajustes necessários.
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Prazo: Até o último dia útil de julho do ano seguinte ao exercício.
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ECD (Escrituração Contábil Digital)
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Peridiocidade: Anual.
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Obrigatoriedade: Para empresas obrigadas à contabilidade ou que distribuem lucros acima do valor presumido.
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Descrição: É a versão digital de livros contábeis como Diário, Razão, Balancetes, entre outros.
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Prazo: Até o último dia útil de junho do ano seguinte.
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eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas)
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Peridiocidade: Mensal.
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Obrigatoriedade: Para empresas com empregados.
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Descrição: Unifica o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas aos funcionários.
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Prazo: Até o 15º dia do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos.
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EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais)
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Peridiocidade: Mensal.
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Descrição: Complementa o eSocial. Informa retenções de tributos (IR, PIS, COFINS, CSLL – CSRF) sobre serviços tomados e prestados, INSS sobre serviços, além de outras informações fiscais.
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Observação Importante: A EFD-Reinf substituiu a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) a partir da competência de janeiro de 2024. As informações de IRRF e CSRF que antes iam na DIRF agora são declaradas na EFD-Reinf e, consequentemente, na DCTFWeb.
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Prazo: Até o 15º dia do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos.
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Obrigações Estaduais (Se houver ICMS)
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EFD-ICMS/IPI (SPED Fiscal)
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Peridiocidade: Mensal.
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Descrição: Escrituração digital de informações relativas ao ICMS e IPI, abrangendo o controle de entradas e saídas de mercadorias.
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Prazo: Em geral, até o dia 20 do mês seguinte, mas o prazo pode variar conforme o estado.
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GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS)
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Peridiocidade: Mensal.
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Obrigatoriedade: Ainda exigida por alguns estados, mesmo com o SPED Fiscal.
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Descrição: Declaração para apuração do ICMS.
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Prazo: Varia conforme o estado (em São Paulo, por exemplo, é até o dia 20 do mês seguinte).
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Obrigações Municipais (Se houver ISS)
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DES / Declaração de Serviços (ou Equivalente)
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Peridiocidade: Mensal ou trimestral (conforme o município).
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Descrição: Informa os serviços prestados e tomados, essencial para a apuração do ISS.
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Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
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Obrigatoriedade: Essencial para prestadores de serviço.
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Descrição: Documento fiscal eletrônico que registra a prestação de serviços.
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